Portaria n.º 1259/2009, de 15 de Outubro de 2009

Portaria n. 1259/2009

de 15 de Outubro

Com a aprovaçáo da Lei n. 64/2007, de 6 de Novembro, que alterou o Estatuto do Jornalista, e do Decreto-Lei n. 70/2008, de 15 de Abril, que aprovou as regras de organizaçáo e funcionamento da Comissáo da Carteira Profissional de Jornalista e regulamentou o sistema de acreditaçáo profissional dos jornalistas e colaboradores da área informativa dos órgáos de comunicaçáo social, foram revistos e simplificados alguns aspectos do regime dos títulos habilitadores para o exercício da actividade daqueles agentes, designadamente no que concerne à documentaçáo exigível para o seu requerimento inicial ou renovaçáo.

Aproveitando tais alteraçóes, a presente portaria tem como objecto simplificar o regime de acesso ao título de identificaçáo dos colaboradores de órgáos de comunicaçáo social nas comunidades portuguesas e respectiva renovaçáo, equiparando -o, em matéria de exigências procedimentais, às que passaram a vigorar para os restantes títulos de acreditaçáo.

Assim:

Nos termos do artigo 18. da Lei n. 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n. 64/2007, de 6 de Novembro, e do artigo 12. do Decreto -Lei n. 70/2008, de 15 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, o seguinte:

  1. O n. 5. da Portaria n. 360/99, de 19 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

    5. A emissáo do título de identificaçáo é requerida pelo interessado à CCPJ, devendo o requerimento ser instruído com os seguintes elementos:

    a) Cópia do bilhete de identidade ou de documento que permita a identificaçáo civil do requerente;

    b) Uma fotografia recente a cores, tipo passe;

    c)...

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