Lei n.º 1/99 . Estatuto do Jornalista
Coming into Force | 20 Julho 1220 |
Data de publicação | 13 Janeiro 1999 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/1/1999/p/cons/20071220/pt/html |
Act Number | 1/99 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 10/1999, Série I-A de 1999-01-13 |
Órgão | Assembleia da República |
Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 64/2007; Declaração de Rectificação n.º 114/2007.
Índice
Diploma
Capítulo I Dos jornalistas
Artigo 1.º Definição de jornalista
Artigo 2.º Capacidade
Artigo 3.º Incompatibilidades
Artigo 4.º Título profissional
Artigo 5.º Acesso à profissão
Capítulo II Direitos e deveres
Artigo 6.º Direitos
Artigo 7.º Liberdade de expressão e criação
Artigo 7.º-A Liberdade de criação e direito de autor
Artigo 7.º-B Direito de autor dos jornalistas assalariados
Artigo 7.º-C Comissão de arbitragem
Artigo 8.º Direito de acesso a fontes oficiais de informação
Artigo 9.º Direito de acesso a locais públicos
Artigo 10.º Exercício do direito de acesso
Artigo 11.º Sigilo profissional
Artigo 12.º Independência dos jornalistas e cláusula de consciência
Artigo 13.º Direito de participação
Artigo 14.º Deveres
Capítulo III Dos directores de informação, correspondentes e colaboradores
Artigo 15.º Directores de informação
Artigo 16.º Correspondentes locais e colaboradores
Artigo 17.º Correspondentes estrangeiros
Artigo 18.º Colaboradores nas comunidades portuguesas
Capítulo III-A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Artigo 18.º-A Natureza e composição
Artigo 18.º-B Legitimidade processual
Capítulo IV Formas de responsabilidade
Artigo 19.º Atentado à liberdade de informação
Artigo 20.º Contra-ordenações
Artigo 21.º Sanções disciplinares profissionais
Artigo 22.º Sanção pecuniária
ESTATUTO DO JORNALISTA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 20-12-2007 Pág.1de13
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