Portaria n.º 1256/2009, de 14 de Outubro de 2009

Portaria n. 1256/2009

de 14 de Outubro

O Decreto -Lei n. 185/2009, de 12 de Agosto aprovou diversas medidas de simplificaçáo do regime de fusóes e cisóes. Estáo em causa medidas que favorecem a rapidez e a simplicidade dos processos de reestruturaçáo empresarial, as quais podem ser essenciais para que as empresas consigam ultrapassar os efeitos da crise económica que o mundo atravessa e, consequentemente, também o nosso País. Trata -se de mais um contributo para libertar recursos das empresas, dar mais dinamismo à economia e eliminar custos de contexto, permitindo que as empresas se concentrem em tarefas essen-ciais para a sua modernizaçáo, competitividade, geraçáo de riqueza, criaçáo de emprego e manutençáo de postos de trabalho.

De entre as medidas previstas no Decreto -Lei n. 185/2009, de 12 de Agosto, que se encontram em vigor desde 15 de Setembro de 2009, destaca -se a possibilidade de os processos de fusáo e cisáo poderem ser concluídos no prazo de um mês. Antes, o registo do projecto de fusáo ou cisáo, a publicaçáo do aviso aos credores ou a convocatória da assembleia geral das sociedades tinham de ser praticados em separado, implicando mais passos e formalidades, o que tornava mais morosa a fusáo ou cisáo de empresas. Desde 15 de Setembro de 2009, as empresas envolvidas neste tipo de operaçóes de reestruturaçáo empresarial passaram a poder realizar estes actos num único momento, quando promovem o registo do projecto de fusáo, passando a correr a partir daí o prazo de um mês para que os credores se pronunciem. Findo esse prazo, a operaçáo de fusáo ou cisáo pode ser concluída e o respectivo registo comercial promovido.

O Decreto -Lei n. 185/2009, de 12 de Agosto, prevê ainda a possibilidade de virem a ser disponibilizados modelos electrónicos de projecto de fusáo ou cisáo às empresas que decidam

avançar para este tipo de operaçóes. Esta medida visa permitir que os membros da administraçáo das sociedades envolvidas possam elaborar em conjunto, através da Internet, o projecto de fusáo ou cisáo, anexar os documentos necessários, e, de seguida, solicitar que seja realizado o registo comercial em www.empresaonline.pt ou em www.portaldaempresa.pt, beneficiando, assim, de um desconto de 50 % relativamente ao valor cobrado ao balcáo das conservatórias de registo comercial.

A presente portaria define os termos e condiçóes da disponibilizaçáo dos modelos electrónicos de projecto de fusáo e cisáo.

Aproveita -se ainda a presente portaria para efectuar alguns aperfeiçoamentos ao Regulamento do Registo Comercial e à forma de promoçáo online de actos de registo comercial.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 98. e do artigo 120. do Código das Sociedades Comerciais e do n. 6 do artigo 53. -A do Código do Registo Comercial, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria regulamenta a disponibilizaçáo de modelos de projectos de fusáo e de cisáo e altera o Regulamento do Registo Comercial e a Portaria n. 1416 -A/2006, de 19 de Dezembro.

SECÇÁO I

Modelos de projecto de fusáo e cisáo

Artigo 2.

Modelos de projecto

1 - Os projectos de fusáo e cisáo podem ser elaborados através de um dos modelos disponíveis no sítio da Inter-

7732 net com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pelo

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

2 - Os modelos referidos no número anterior sáo meramente exemplificativos, podendo o seu conteúdo ser adaptado pelos interessados.

Artigo 3.

Preenchimento e envio

Os...

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