Portaria n.º 1338/2006, de 27 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1338/2006

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.o 1317-L/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.o 1033-CJ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores Os Quatro Unidos a zona de caça associativa de Os Quatro Unidos (processo n.o 3112-DGRF), situada no município de Loulé.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 492 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.o 1317-L/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.o 1033-CJ/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 492 ha, ficando a mesma com a área total de 2189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A presente anexaçáo só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

    Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

    8088 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

    Portaria n.o 1340/2006

    de 27 de Novembro

    Pela Portaria n.o 651/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.o 762/2001, de 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Luzense a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo n.o 2349-DGRF), situada no município de Tavira.

    A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 136 ha.

    Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com...

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