Portaria n.º 651/2000, de 24 de Agosto de 2000

Portaria n.º 651/2000 de 24 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com uma área de 869 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Luzense, com o número de pessoa colectiva 504299085 e sede na Estrada Nacional n.º 125, Luz, Tavira, a zona de caça associativa de Alcaria Fria (processo n.º 2349 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  3. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.ºs 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  4. Os prédios rústicos que...

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