Portaria n.º 1223/2006, de 14 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1223/2006

de 14 de Novembro

No âmbito da definiçáo das normas nacionais complementares de execuçáo do Regulamento (CE)

n.o 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, no que respeita aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à ajuda financeira, decidiu o Governo utilizar a faculdade de introduçáo, nos programas operacionais, de determinadas despesas previstas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003, da Comissáo, de 11 de Agosto, até 60% do respectivo programa operacional aprovado.

É o que estabelee o n.o 11.o da Portaria n.o 677/2004, de 19 de Junho, com a redacçáo que lhe foi dada pela Portaria n.o 1351/2004, de 23 de Outubro, e pela Portaria n.o 574/2006, de 16 de Junho.

Verificou-se, entretanto, que a execuçáo anual dos programas operacionais nem sempre corresponde à totalidade das medidas aprovadas.

É que, nestes casos, a relaçáo que se pretendeu estabelecer entre a parte obrigatória do programa opera-cional, estruturada no respeito pelo artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1433/2003, da Comissáo, de 11 de Agosto, e a parte facultativa, prevista no citado anexo I

deste regulamento e adoptada no plano nacional, ficaria prejudicada.

Importa, por isso, clarificar o alcance do n.o 11.o da Portaria n.o 677/2004, de 19 de Junho, com a redacçáo que lhe foi dada pela Portaria n.o 1351/2004, de 23 de Outubro, e pela Portaria n.o 574/2006, de 16 de Junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1433/2003, da Comissáo, de 11 de Agosto, o seguinte:

Artigo único

O n.o 11.o da Portaria n.o 677/2004, de 19 de Junho, com a redacçáo que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1351/2004, de 23...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT