Portaria n.º 574/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 574/2006

de 16 de Junho

O Regulamento (CE) n.o 1433/2003, da Comissáo, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execuçáo do Regulamento (CE) n.o 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.

A Portaria n.o 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias, náo tendo entáo sido fixadas taxas destinadas a calcular as despesas adicionais em comparaçáo com as convencionais para as categorias de despesas específicas elegíveis constantes do n.o 2 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1433/2003.

Porém, da análise efectuada pelos serviços do Minis-tério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com base na experiência adquirida e em face do crescente peso das despesas com plantas certificadas no conteúdo dos programas operacionais, concluiu-se ser indispensável proceder à fixaçáo de um limite máximo admissível para este tipo de despesas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1433/2003, da Comissáo, de 11 de Agosto, o seguinte:

  1. o Ao n.o 11.o da Portaria n.o 677/2004, de 19 de Junho, é aditado um n.o 4 com a seguinte redacçáo:

    11.o -1- ..................................

    2- ..........................................

    3- ..........................................

    4 - Sem prejuízo do disposto no n.o 1, relativamente ao micélio e plantas...

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