Portaria n.º 1351/2004, de 23 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1351/2004 de 23 de Outubro O Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, estabeleceu as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 2200/96, do Conselho, de 28 de Outubro, relativamente a fundos operacionais, programas operacionais e ajuda financeira comunitária.

A Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, estabeleceu as regras nacionais complementares naquelas matérias.

Contudo, a análise efectuada pelos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas aos programas operacionais permite concluir que se justifica alterar os plafonds máximos admitidos para determinados custos elegíveis no âmbito dos mencionados programas.

Por outro lado, e tendo presente esta necessidade, optou-se por conceder um prazo específico que permita às organizações de produtores adequar os respectivos programas aos novos limites, colocando todos os operadores em igualdade de circunstâncias.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Regulamento (CE) n.º 1433/2003, da Comissão, de 11 de Agosto, o seguinte: 1.º O n.º 1 do n.º 11.º da Portaria n.º 677/2004, de 19 de Junho, passa a ter a seguinteredacção: '11.º - 1 - Para efeitos de aplicação do n.º 2 do anexo I do...

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