Portaria n.º 1111/90, de 08 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1111/90 de 8 de Novembro A presente portaria dá continuação ao processo de aprovação da carta de reserva agrícola nacional relativa à zona sul do Tejo, iniciado com a Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho (distrito de Faro), e a Portaria n.º 971/90, de 10 de Outubro (concelho de Almodôvar e parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique).

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) publicada em anexo ao presente diploma, relativa: a) Aos concelhos de Grândola, Alvito, Cuba, Vidigueira, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Beja, Serpa, Barrancos e Moura; b) A parte dos concelhos de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão; c) À parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola, Odemira e Ourique não abrangida pela Portaria n.º 971/90, de 10 de Outubro.

  1. As áreas integrantes da RAN sitas nos concelhos de Évora e Sines são aquelas que como tal estão identificadas nos respectivos planos directores municipais.

  2. As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a...

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