Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho de 1990

Portaria n.º 554/90 de 17 de Julho Decorridos cerca de 30 dias da aprovação da primeira carta da Reserva Agrícola Nacional (carta da Reserva Agrícola de Viana do Castelo - Portaria n.º 390/90, de 23 de Maio), publica-se agora a carta da Reserva Agrícola do Algarve.

A importância desta carta - elaborada tendo em vista a realização do Plano Regional de Ordenamento do Algarve (PROTAL) - é óbvia, atenta a pressão urbanística que se verifica na região e o imperativo de proteger os solos de maiores potencialidades agrícolas de forma a garantir o desenvolvimento da agriculturaalgarvia.

O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prossegue, deste modo, o objectivo a que se propôs: a efectiva implantação da Reserva Agrícola Nacional e consequente salvaguarda das áreas de maior aptidão Agrícola que tão escassas se revelam no território nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios nas áreas da RAN delimitadas na carta referida no número anterior devido ao pequeno pormenor desta são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

  2. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  3. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  4. Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve até...

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