Portaria n.º 1317/2003, de 28 de Novembro de 2003

Portaria n.º 1317/2003 de 28 de Novembro O Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE).

O artigo 33.º deste diploma previu que os funcionários providos na categoria de encarregado de refeitório, com determinados requisitos habilitacionais, experiência profissional e aprovação em curso de formação profissional a definir por portaria do Ministro das Finanças, transitassem para a carreira técnico-profissional de refeitório.

Através da Portaria n.º 330/2000, de 9 de Junho, foi aprovado o regulamento do curso de formação a que se refere o citado artigo 33.º Tendo os funcionários que reúnem condições para a transição obtido já a formação determinada pela referida portaria, impõe-se, agora, para dar cumprimento ao estatuído no mencionado artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 537/99, de 13 de Dezembro, alterar o quadro de pessoal dos SOFE.

É o que se concretiza com a presente portaria.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que, no quadro de pessoal dos SOFE...

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