Portaria n.º 337/2012, de 24 de Outubro de 2012

Portaria n.º 337/2012 de 24 de outubro A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência foram definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de janeiro.

Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades.

Importa agora proceder a um ajustamento das compe- tências da Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação e do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciên- cia, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio São alterados os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação, abreviadamente designada por DSSTI compete:

  1. Contribuir para a definição das políticas e estraté- gias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas do planeamento, da gestão financeira e do pla- neamento da rede escolar;

  2. Assegurar a integração dos organismos do MEC e das escolas no sistema de administração financeira do Estado;

  3. Assegurar a gestão e operação da infraestrutura tecnológica de suporte ao RAFE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT