Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de Janeiro de 2012

Decreto Regulamentar n.º 19/2012 de 31 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e ra- cional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica da Direcção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência, em consonância com a missão e as atribuições que lhe são cometidas pela nova lei orgânica deste departamento ministerial.

Estamos perante um serviço executivo central novo responsável pela programação e a gestão financeira do Ministério da Educação e Ciência e que assume também as funções de planeamento estratégico e operacional, su- cedendo nas atribuições do Gabinete de Gestão Financeira, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, no domínio de planeamento estratégico e operacional, e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecno- logia e Ensino Superior, no domínio do planeamento e da programação financeira e orçamental nas áreas da ciência, tecnologia, ensino superior e sociedade da informação, os quais se extinguem.

Pretende -se com esta nova Direcção -Geral criar no Ministério da Educação e Ciência uma estrutura nuclear unificada, que permitirá um reforço de eficiência na sua esfera de actuação, adoptando -se, em termos de estrutura interna, o modelo estrutural misto.

Assim...

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