Portaria n.º 148/2012, de 16 de Maio de 2012

Portaria n.º 148/2012 de 16 de maio O Decreto Regulamentar n.º 19/2012, de 31 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de uni- dades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira 1 — A Direção -Geral de Planeamento e Gestão Financeira estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação;

  2. Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação;

  3. Direção de Serviços de Orçamento e Conta;

  4. Direção de Serviços de Orçamento das Escolas do Ensino Básico e Secundário;

  5. Direção de Serviços do Orçamento do Ensino Supe- rior e da Ciência. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviços, cargos de direção intermé- dia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação À Direção de Serviços de Planeamento e Avaliação, abreviadamente designada por DSPA, compete:

  6. Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento das políticas e programas do MEC;

  7. Coordenar o planeamento estratégico do MEC, nome- adamente da rede escolar;

  8. Desenvolver e coordenar estudos sobre o sistema educativo;

  9. Apoiar o processo de caracterização e avaliação glo- bal e continuada do sistema educativo, em particular nas suas componentes financeiras e de rede escolar, nomeada- mente através da elaboração de indicadores orientadores das decisões de gestão do sistema educativo;

  10. Assegurar as atividades relativas aos sistemas de ava- liação do desempenho dos serviços do MEC, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, e apoiar o exercí- cio das demais competências fixadas na lei sobre a matéria;

  11. Prestar apoio técnico em matéria de definição e estru- turação das políticas, prioridades e objetivos do MEC. Artigo 3.º Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação À Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias da Informação...

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