Portaria n.º 183/2011, de 05 de Maio de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE Portaria n.º 183/2011 de 5 de Maio A saúde mental constitui uma das prioridades das polí- ticas sociais e de saúde do XVIII Governo Constitucional, cujo programa inclui a criação de novas respostas de cui- dados continuados integrados de saúde mental, em arti- culação com a segurança social, em função dos diferentes níveis de autonomia das pessoas com doença mental grave.

O Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, veio definir as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, para pessoas com doença mental grave de que resulte incapa- cidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência, independentemente da idade.

Estas unidades e equipas são implementadas progres- sivamente, através de experiências piloto, em articulação com os serviços locais de saúde mental e com a rede na- cional de cuidados continuados integrados.

Por outro lado, prevê -se no referido diploma legal que o modelo de financiamento dos serviços a prestar pelas uni- dades e equipas seja estabelecido por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.

Neste contexto, e no sentido de dar concretização ime- diata às experiências piloto no âmbito dos cuidados conti- nuados integrados de saúde mental, pela presente portaria é aprovada a tabela de preços para o financiamento dos serviços a prestar pelas respectivas unidades e equipas.

Assim: Ao abrigo dos artigos 24.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzi- das pelo Decreto -Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 — A presente portaria define os preços dos cuidados continuados integrados de saúde mental prestados pe- las unidades residenciais, unidades sócio -ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, previstas no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 22/2011, de 10 de Feve- reiro, no âmbito das experiências piloto, estabelecendo -se a responsabilidade na repartição e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT