Decreto-Lei n.º 11/93 . Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Coming into Force31 Dezembro 2014
Data de publicação15 Janeiro 1993
ELIhttps://data.dre.pt/eli/dec-lei/11/1993/p/cons/20141231/pt/html
Act Number11/93
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 12/1993, Série I-A de 1993-01-15
ÓrgãoMinistério da Saúde
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Rectificação n.º 42/93; Decreto-Lei n.º 77/96; Decreto-Lei n.º 112/97; Decreto-Lei
n.º 53/98; Decreto-Lei n.º 97/98; Decreto-Lei n.º 401/98; Decreto-Lei n.º 156/99; Decreto-Lei n.º
157/99; Decreto-Lei n.º 68/2000; Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002; Decreto-Lei n.º
185/2002; Decreto-Lei n.º 223/2004; Decreto-Lei n.º 222/2007; Decreto-Lei n.º 276-A/2007;
Decreto-Lei n.º 177/2009; Lei n.º 66-B/2012; Lei n.º 83-C/2013; Lei n.º 82-B/2014.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Aprovação do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 2.º Âmbito de aplicação do Estatuto
Artigo 3.º Administrações regionais de saúde
Artigo 4.º Transição do pessoal
Artigo 5.º Transição patrimonial
Artigo 6.º Centros de saúde
Artigo 7.º Contratos e convenções
Artigo 8.º Delimitação geográfica das administrações regionais de saúde
Artigo 9.º Norma revogatória
Artigo 10.º Entrada em vigor
Anexo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Capítulo I Natureza e objectivo
Artigo 1.º Natureza
Artigo 2.º Objectivo
Capítulo II Organização e funcionamento
Secção I Organização
Artigo 3.º Níveis de organização
Artigo 4.º Regiões de saúde
Artigo 5.º Sub-regiões de saúde e áreas de saúde
Artigo 6.º Administrações regionais de saúde
Artigo 7.º Órgãos
Artigo 8.º Conselhos de administração
Artigo 9.º Coordenadores sub-regionais
Artigo 10.º Conselhos regionais de saúde
Artigo 11.º Comissões concelhias de saúde
Artigo 12.º Classificação das instituição e serviços
Artigo 13.º Grupos personalizados de centros de saúde
Artigo 14.º Unidades de saúde
Secção II Gestão e funcionamento
Artigo 15.º Aprovação dos planos e programas de acção
Artigo 16.º Gestão das instituições e dos serviços
Capítulo III Recursos humanos
Artigo 17.º Política de recursos humanos
Artigo 18.º Pessoal
ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-12-2014 Pág.1de17
Artigo 18.º-A Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Artigo 19.º Quadros de pessoal
Artigo 20.º Incompatibilidades
Artigo 21.º Mobilidade profissional
Artigo 22.º Licença sem vencimento
Artigo 22.º-A Regime de mobilidade de profissionais de saúde
Artigo 22.º-B Organização do tempo de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 22.º-C Procedimentos concursais no âmbito das carreiras da saúde
Artigo 22.º-D Incentivos à mobilidade geográfica em zonas carenciadas
Capítulo IV Recursos financeiros
Artigo 23.º Responsabilidade pelos encargos
Artigo 24.º Seguro alternativo de saúde
Artigo 25.º Preços dos cuidados de saúde
Artigo 26.º Cobrança e destino do preço dos cuidados de saúde
Artigo 27.º Despesas do SNS
Capítulo V Contrato de gestão, convenção e contrato-programa
Artigo 28.º Gestão de instituições e serviços do SNS por outras entidades
Artigo 29.º Contrato de gestão
Artigo 30.º Gestão por grupos de médicos em regime de convenção
Artigo 31.º Regime
Artigo 32.º Pessoal
Artigo 33.º Convenção com grupos de médicos para a prestação de cuidados
Artigo 34.º Contratos-programa
Capítulo VI Articulação do SNS com outras entidades
Artigo 35.º Cooperação entre o SNS e instituições ou serviços de segurança social
Artigo 36.º Cooperação no ensino e na investigação científica
Artigo 37.º Articulação do SNS com actividades particulares
Artigo 38.º Poderes de fiscalização do Estado
Artigo 39.º Assistência religiosa
ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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