Portaria n.º 99/2021 de 17 de setembro de 2021
Data de publicação | 17 Setembro 2021 |
Número da edição | 159 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 1 |
O regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária e para apoio aos doentes ostomizados, destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e de outros subsistemas públicos foi estabelecido pela Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, na redação dada pela Portaria n.º 111/2018, de 26 de abril, e pela Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro, alterada pela Portaria n.º 92-F/2017, de 3 de março, e pela Portaria n.º 111/2018, de 26 de abril.
Considerando que, de acordo com o regime fixado, o valor da comparticipação do Estado é de 100 % do PVP fixado para efeitos de comparticipação, nos termos previstos nas referidas portarias;
Considerando que os dispositivos médicos para apoio a estes doentes apenas podem ser dispensados nas farmácias de oficina;
Considerando o reconhecido interesse público na aplicabilidade das referidas portarias aos utentes do Serviço Regional de Saúde;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e 4/2020/A, de 22 de janeiro, que aprova o Estatuto do Serviço Regional de Saúde dos Açores, o regime e modalidades de comparticipação nas despesas de saúde dos seus beneficiários são estabelecidos por portaria conjunta dos secretários regionais que tutelam a área das finanças e da saúde;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e pelo Secretário Regional da Saúde e Desporto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redação dada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, na sua redação atual:
Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Saúde e Desporto.
Assinada a 14 de setembro de 2021.
O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Joaquim José Santos...
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