Portaria n.º 94/2023

Data de publicação29 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/94/2023/03/29/p/dre/pt/html
Número da edição63
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
de 29 de março
Sumário: Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que estabelece as condições de
acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos específicos de housing
first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito da Estra-
tégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.
A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem -Abrigo 2017 -2023
(ENIPSSA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, e
alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, visa consolidar
uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em
situação de sem -abrigo.
De acordo com os modelos de intervenção definidos no âmbito da referida Estratégia Nacional,
a Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, veio estabelecer as condições de acesso e candidatura à
celebração de protocolos para projetos específicos de housing first e apartamento partilhado, pro-
jetos inovadores de alargamento e de reforço das respostas de alojamento e habitação promovidas
com a finalidade de combater situações de pobreza e exclusão social.
Tendo em consideração a experiência com o modelo de intervenção preconizado, evidenciou-
-se a necessidade de prolongar a possibilidade de permanência e acolhimento na modalidade de
apartamento partilhado, no sentido de melhor viabilizar a concretização dos objetivos individuais
das pessoas em situação de sem -abrigo, desde o seu bem -estar físico e mental à possibilidade de
desenvolvimento de atividades, formação ou trabalho, objetivos determinantes para a promoção da
sua autonomia financeira, através do que se considera prioritário uma habitação condigna.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, e
nas alíneas a) e b) do artigo 28.º da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual,
manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, que
estabelece as condições de acesso e candidatura à celebração de protocolos para projetos espe-
cíficos de housing first e apartamento partilhado, de acordo com os modelos definidos no âmbito
da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem -Abrigo.
Alteração à Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho
O n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 151/2021, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O tempo de permanência e acolhimento em apartamento partilhado tem a duração máxima
de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.»

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