Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/2/2020/01/21/p/dre
Data de publicação21 Janeiro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020

Sumário: Altera a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, aprovou a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023).

A sua implementação e disseminação no território nacional tem congregado um número crescente de entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil, nas suas diferentes estruturas, designadamente através dos núcleos de intervenção e da nomeação de interlocutores locais, por forma a concretizar um modelo de atuação que se pretende integral, isto é, que encontre soluções adequadas às situações diagnosticadas e que invista em estratégias de prevenção.

Considerando a necessidade de garantir a execução célere da ENIPSSA para responder às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo, e atendendo à complexidade das situações e das respostas a implementar, bem como à transversalidade de medidas de política que envolve, importa garantir uma coordenação e gestão permanentes da ENIPSSA, em estreita colaboração com as entidades participantes ao nível local, regional e nacional.

Com este objetivo, prevê-se um gestor executivo da ENIPSSA para garantir a identificação das necessidades concretas, a articulação entre as várias entidades envolvidas e a implementação das medidas necessárias ao nível da prevenção, sinalização, alojamento de emergência, temporário ou de transição, formação, saúde e reintegração.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, que passa a ter a redação do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023 é designado por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, e fica na sua dependência direta.

3 - Determinar que o gestor executivo da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023) assegura a gestão e a coordenação da ENIPSSA 2017- 2023.

4 - Estabelecer que o gestor executivo coordena o Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE) e o Núcleo Executivo do GIMAE, assegura a articulação entre os diversos órgãos e estruturas da ENIPSSA 2017-2023, o acompanhamento, monitorização, agilização e prossecução dos objetivos, recursos e estratégias na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente as previstas nos Planos de Ação bienais.

5 - Determinar que o gestor executivo tem o estatuto remuneratório equiparado a adjunto de gabinete ministerial e que a respetiva retribuição será assegurada por entidade sujeita a direção, tutela ou superintendência do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social que integre o GIMAE, a definir no despacho a que refere o n.º 2, sem recurso a verbas financiadas pela receita geral do Estado.

6 - Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais apresentados pelo gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023, sob proposta do GIMAE, remetendo-os para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.

7 - Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da ENIPSSA 2017-2023, podendo ser convidadas a nele participar ou aderir outras entidades ou pessoas individuais que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

8 - Definir que o apoio administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento das competências do gestor executivo e da Comissão Interministerial é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

9 - Determinar que o regulamento que define o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA 2017-2013 deve ser alterado no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da presente resolução.

10 - Revogar os n.os 6, 7, 10 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho.

11 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ANEXO I

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SIT.UAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023

1 - Visão

Consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

2 - Princípios

1 - Promoção de uma abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa humana;

2 - Realização dos direitos e deveres de cidadania;

3 - Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;

4 - Promoção do conhecimento reflexivo e atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;

5 - Promoção do reconhecimento e aprofundamento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;

6 - Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

7 - Corresponsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas, numa lógica de subsidiariedade, para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;

8 - Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;

9 - Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;

10 - Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;

11 - Participação proativa e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;

12 - Educação e mobilização da comunidade;

13 - Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023).

3 - Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»

Considera-se...

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