Portaria n.º 88/2021 de 25 de agosto de 2021

Data de publicação25 Agosto 2021
Número da edição142
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 1

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, foi estabelecido o regime jurídico do transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores. O referido regime foi regulamentado através da Portaria n.º 42/2007, de 5 de julho, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 21 de março, a qual visou estabelecer as regras de acesso e exercício da atividade de transporte coletivo de crianças, as normas relativas às condições de emissão do certificado de capacidade técnica e profissional dos condutores, as condições e os requisitos de licenciamento dos veículos e as condições de realização desse transporte.

As alterações efetuadas ao regime jurídico do transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores, introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2016/A, de 26 de abril, e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, determinam a necessidade de revisão da sua regulamentação, o que ora se pretende efetuar através da presente Portaria.

Acresce que, também as alterações entretanto introduzidas ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, determinam a necessidade da referida revisão, desde logo tendo em consideração a obrigação do averbamento do grupo 2 nas cartas de condução dos condutores de transporte coletivo de crianças, passando a ficar sujeitos ao cumprimento das regras de avaliação da aptidão física, mental e psicológica exigida a este grupo, e o ajustamento da idade limite para a emissão ou renovação do certificado de condutor de transporte coletivo de crianças, passando dos atuais 65 anos para os 67 anos de...

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