Portaria n.º 36/2012, de 08 de Fevereiro de 2012
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 36/2012 de 8 de fevereiro Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, e no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social+, destinado a agregados familiares que, comprova- damente, aufiram rendimentos reduzidos.
O Passe Social+ tem como objetivo apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas, a mobilidade, ser- vindo como complemento social alternativo aos títulos de transporte já existentes e incentivando a utilização regu- lar do transporte coletivo de passageiros, de uma forma intermodal.
Importa agora aprofundar o sistema inicial através da introdução de um novo escalão de bonificação, no valor de 50 %, e da atualização dos seus critérios de elegibilidade, passando a abranger também o número de dependentes de cada agregado familiar.
Estas alterações inserem -se numa migração do atual paradigma na atribuição de bonificações nos preços dos títulos de transportes públicos baseada na idade dos pas- sageiros para um regime de bonificações em função dos rendimentos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea
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do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria altera as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operaciona- lização do sistema que lhe está associado, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro.
Artigo 2.º Alterações à Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro São alterados os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...] 1 — O Passe Social+ aplica -se aos serviços de trans- porte coletivo de passageiros autorizados ou concessio- nados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
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Área Metropolitana de Lisboa — Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — (Revogado.) 4 — (Revogado.) 5 — (Revogado.) Artigo 3.º [...] 1 — O valor do Passe Social+ consubstancia -se nos dois escalões de bonificação seguintes:
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Escalão A — redução de 50 % sobre o valor que vigorar nos títulos de...
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