Portaria n.º 764/2019

Coming into Force31 Outubro 2019
SeçãoSerie II
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 764/2019

Sumário: Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças na Loja de Cidadão de Ansião.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2014, de 15 de setembro, que aprovou a Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública (Estratégia), preconiza, entre outras soluções, a concentração dos serviços públicos com presença no território com Lojas de Cidadão, prosseguindo-se esta missão com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2017, de 24 de novembro de 2016, que, mantendo o essencial de um conceito com inegável sucesso na aproximação da Administração Pública aos cidadãos, reforça o objetivo do Governo de aprofundar um novo modelo de gestão das Lojas de Cidadão.

A Estratégia tem comportado uma implementação por fases, e que ora se prossegue para o Município de Ansião, integrado na Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

A adesão às Lojas de Cidadão acarretará poupanças significativas para o erário público, na medida em que se verificará uma substancial redução dos montantes despendidos com rendas, para além de permitir libertar um conjunto de imóveis cuja utilização era, até à data, pouco eficiente.

Assim, a celebração do protocolo para a Loja de Cidadão de Ansião, que dará corpo ao cumprimento do objetivo governamental preestabelecido, com a reinstalação do Serviço de Finanças de Ansião, implica, ainda assim, a assunção de encargos plurianuais por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Considerando que a adesão às Lojas de Cidadão dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de protocolo cuja execução financeira tem desenvolvimento de 2020 a 2034, torna-se necessária a emissão de portaria conjunta de extensão de encargos, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros, resultantes da sua execução nos anos económicos de 2020 a 2034.

Assim, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado...

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