Portaria n.º 721-C/2020

Data de publicação30 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Portaria n.º 721-C/2020

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P.

Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita de integrar o procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços limpeza para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., no período de 1 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;

Considerando que o contrato a celebrar, com a duração de quatro meses, e com o preço contratual máximo de 1 849 346,13 euros (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis euros e treze cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e em ano diferente do do desenvolvimento do procedimento pré-contratual;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de limpeza para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de quatro meses, no montante máximo global de 1 849 346,13 euros (um milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os...

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