Portaria n.º 72/2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 72/2021

Sumário: Autoriza o Hospital Garcia de Orta a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de gases medicinais.

O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de gases medicinais, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 070 968,61 EUR (um milhão, setenta mil, novecentos e sessenta e oito euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: 368 006,26 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 368 006,26 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 334 956,09 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Hospital Garcia de Orta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT