Portaria n.º 676-A/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 676-A/2020

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada para a conservação e restauro da ala nobre do Palácio Foz.

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) tem assegurado, ao longo dos anos, a manutenção e assistência técnica do Palácio Foz, tendo-se elaborado vários relatórios técnicos em que se identificam áreas críticas com necessidades de intervenção profunda;

Considerando que a SGPCM pretende que a intervenção no edifício decorra de forma integrada, respeitando tanto quanto possível a autenticidade original ou as soluções adotadas em anteriores intervenções, caso as mesmas não tenham degradado de forma substancial a imagem ou funcionamento do edificado, e respeitando os materiais existentes;

Considerando que o contrato relativo à empreitada para a conservação e restauro da ala nobre do Palácio Foz terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, do Despacho n.º 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de 600 000,00 EUR (seiscentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos 2020 e 2021:

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de...

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