Portaria n.º 66/2021

Data de publicação15 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 66/2021

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 352/2018, de 14 de junho, que autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental a assumir um encargo plurianual referente a serviços de lavagem e tratamento de roupa.

O Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa, para o período de 2018 a 2020, mediante a Portaria n.º 352/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018.

Por motivos relacionados com o aumento do encargo previsto, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela Portaria n.º 352/2018, de 14 de junho, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 352/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 731 166,84 EUR (um milhão, setecentos e trinta e um mil, cento e sessenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 311 946,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 681 220,79 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 738 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro...

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