Portaria n.º 647/2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 647/2020

Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato celebrado para a realização de empreitada de obras públicas destinada à execução de rede de extração e insuflação de ar no edifício do serviço informativo do Centro Distrital de Santarém.

O Instituto da Segurança Social, I. P., é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a respetiva aplicação dos acordos internacionais nessa área.

No âmbito das suas atribuições, é responsável pelas ações necessárias à conservação e manutenção do seu património, competindo-lhe o desenvolvimento dos procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas para a conservação dos seus imóveis.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, o Instituto da Segurança Social, I. P., no ano de 2019, em sede de procedimento desenvolvido através de consulta prévia prevista e regulada no Código dos Contratos Públicos, procedeu à contratação de realização de empreitada de obras públicas de execução de rede de extração e insuflação de ar no edifício do Centro Distrital de Santarém, pelo preço contratual de (euro)109 826,38 (cento e nove mil, oitocentos e vinte e seis euros e trinta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a 31 de dezembro de 2019 não foi possível a conclusão dos trabalhos contratualizados para a realização das empreitadas, no prazo definido para o efeito, bem como a execução financeira do contrato;

Considerando que a realização de uma despesa que dê lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, como determina o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei...

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