Portaria n.º 595/2019

Data de publicação11 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 595/2019

Sumário: Processo de encargos plurianuais - aquisição de gás a granel para o Exército (anos de 2019 a 2022).

Considerando que atualmente não existe um Acordo-Quadro destinado à aquisição de Gás Propano e Butano a Granel para os organismos do Ministério da Defesa Nacional;

Considerando que o Exército Português necessita de lançar um procedimento aquisitivo com vista a garantir o fornecimento do Gás Propano e Butano a Granel para fazer face às suas necessidades permanentes;

Considerando que a contratação em causa configura uma despesa recorrente, é do interesse público que o contrato a celebrar vigore por mais de um ano económico, uma vez que uma contratação em escala trará uma redução dos custos bem como a simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré contratual deste tipo de procedimento;

Considerando o acima exposto e que de acordo com o estabelecido o artigo 440.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, permite a celebração de contratos até ao limite máximo de três anos;

Considerando que o prazo de execução contratual irá abranger o período compreendido entre o quarto trimestre de 2019 e o terceiro trimestre de 2022, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato pelos referidos anos económicos;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo...

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