Portaria n.º 58/2021

Data de publicação10 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 58/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de gases medicinais.

O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de gases medicinais, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 32 meses, pelo é que necessário a autorização para a assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 618 498,32 (euro) (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020 - 175 800,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021 - 217 370,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 225 326,94 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão...

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