Portaria n.º 557/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 557/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Algarve a assumir um encargo plurianual até ao montante de 78.240,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao aluguer operacional de viaturas.

A Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., necessita de proceder ao aluguer operacional de viaturas, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço pelo período de 48 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 78.240,00 EUR (setenta e oito mil, duzentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao aluguer operacional de viaturas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 4.890,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 19.560,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 19.560,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 19.560,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 14.670,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

5 - A presente portaria revoga a anterior, com o n.º...

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