Portaria n.º 555/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde

Portaria n.º 555/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Centro a assumir um encargo plurianual até ao montante de 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de Cópias e Impressão em Regime de Outsourcing.

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviço de Cópias e Impressão em Regime de Outsourcing, celebrando para o efeito o respetivo contrato, através da Centralização 2020-2021-2022-2023 da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 900.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço de Cópias e Impressão em Regime de Outsourcing.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 200.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2021: 300.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 300.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 100.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos...

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