Portaria n.º 551/2020
Data de publicação | 10 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 551/2020
Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental e a Soflusa, S. A., a efetuarem a repartição dos encargos relativos às diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
Considerando que o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110-A, de 6 de junho de 2020, prevê, no anexo i da referida Resolução, da qual faz parte integrante, no seu ponto 2.5.4.2, a execução de diversas intervenções dirigidas à operação da Soflusa, S. A., por via do financiamento do Fundo Ambiental, para o biénio 2020-2021;
Considerando que a Soflusa, S. A., é a entidade responsável pelas diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios que dizem respeito a beneficiações nos terminais do Barreiro e do Terreiro do Paço, reforço do sistema de bilhética e controlo de acessos, recuperação de infraestruturas marítimas e grandes beneficiações na frota de navios:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e a Soflusa, S. A., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos às diversas obras em infraestruturas e intervenções em navios que dizem respeito a beneficiações nos terminais do Barreiro e do Terreiro do Paço, reforço do sistema de bilhética e controlo de acessos, recuperação de infraestruturas marítimas e grandes beneficiações na frota de navios.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para a Soflusa, S. A., entidade responsável pela execução do projeto.
Artigo 3.º
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 3 628 301...
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