Portaria n.º 52-A/2021

Data de publicação09 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/52-A/2021/03/09/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

Portaria n.º 52-A/2021

de 9 de março

Sumário: Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 4.º do Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2021-2022, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso externo no ano escolar de 2021-2022, regulados pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º

Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 8 de março de 2021. - O Secretário de Estado da...

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