Portaria n.º 500-A/2017

Data de publicação29 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Orçamento

Portaria n.º 500-A/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 3 de junho, o IGCP, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa inerente à contratação da aquisição dos serviços financeiros da Rede de Cobranças do Estado pelo período máximo de três anos, até ao montante global máximo de 11 934 000,00 Euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, tendo sido ainda autorizado a proceder à repartição daqueles encargos nos anos económicos de 2016 a 2019.

Tendo sido adjudicadas propostas por lotes, o cocontratante de um dos lotes denunciou o respetivo contrato, com efeitos a partir do primeiro ano da prestação dos serviços.

Perante esta circunstância, torna-se necessário proceder à abertura de um novo procedimento de aquisição de serviços financeiros que contemple as caixas do tesouro que integravam o lote cujo contrato foi denunciado.

Prevendo-se que a execução do contrato apenas tenha início em fevereiro de 2018, com a duração de 12 meses, podendo renovar-se por um período máximo de 24 meses ou até ao limite da despesa autorizada, pelo que, consequentemente, o seu termo poderá verificar-se apenas em 2020, esta aquisição de serviços financeiros dará origem a encargos orçamentais plurianuais, implicando uma distribuição dos mesmos por três anos económicos.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a realização desta despesa está sujeita a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e das Finanças e do Orçamento, ao abrigo das...

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