Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016
Data de publicação | 03 Junho 2016 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2016
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), tem por missão, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos respetivos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, gerir, de forma integrada, a tesouraria, o financiamento e a dívida pública direta do Estado.
Para o cumprimento da sua missão, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º dos seus estatutos, foi cometida ao IGCP, E. P. E., designadamente, a competência para a gestão e o controlo do sistema de cobranças do Estado e do sistema de contas correntes do Tesouro.
Para assegurar a operacionalização da referida gestão e do controlo do sistema de cobranças do Estado e do sistema de contas correntes do Tesouro, importa contratar a aquisição de serviços financeiros, pelo período máximo de três anos, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, em virtude do termo dos contratos anteriormente celebrados e da aproximação do termo dos contratos em vigor. Esta aquisição dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se, assim, necessário, proceder à repartição plurianual daquele encargo financeiro.
Atendendo à alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, a autorização para a realização da despesa é da competência do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à contratação da aquisição dos serviços financeiros necessários à gestão e ao controlo do sistema de cobranças do Estado e do sistema de contas correntes do Tesouro pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), pelo período máximo de três anos, até ao montante global máximo de (euro) 11 934 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União...
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