Portaria n.º 49/2017

Data de publicação03 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 49/2017

O Centro Hospitalar do Oeste pretende proceder à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da unidade hospitalar das Caldas da Rainha.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato de empreitada que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.733.254,00 EUR (um milhão, setecentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da unidade hospitalar das Caldas da Rainha.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 224.400,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 1.396.654,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2019: 112.200,00 EUR, a que acresce IVA...

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