Portaria n.º 486/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 486/2016

O Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, consagram a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância, também designada por vigilância eletrónica, como medida alternativa à prisão preventiva, à execução da pena de prisão e como adaptação à liberdade condicional.

A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, prevê a vigilância eletrónica como uma forma de controlo de agressores no âmbito do crime de vigilância doméstica e da proteção das vítimas.

Desde a sua implementação, em 2002, e com referência a 31 de agosto de 2016, foram monitorizados cerca de 9.921 vigiados através do sistema de vigilância eletrónica. Todos os estudos produzidos têm evidenciado que a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância constitui uma forma rigorosa de controlo contínuo do cumprimento da decisão judicial, proporcionando aos tribunais um instrumento eficaz para executar as suas decisões com vantagens no que respeita à ressocialização do agente e a manutenção dos seus laços familiares. Ao mesmo tempo permite aliviar a pressão existente sobre o sistema prisional, garantindo níveis elevados de proteção às vítimas.

O funcionamento de modo contínuo dos meios eletrónicos de controlo à distância no âmbito penal é, portanto, uma obrigação do Estado, que tem de ser assegurada para que as decisões judiciais possam ser regularmente executadas e a legislação penal e processual penal cumprida, estando por isso em causa um interesse essencial do Estado e a sua defesa.

O procedimento de concurso público lançado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (doravante DGRSP) nos termos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015 de 21 de dezembro de 2015 foi objeto de adjudicação em 24 de agosto de 2016 mas alvo de uma ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual, visando a impugnação do ato de adjudicação.

Esta ação suspende todos os efeitos do ato impugnado, tendo, por isso, a DGRSP apresentado, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, incidente de levantamento de suspensão.

Todavia, é necessário acautelar a continuidade do fornecimento do sistema de vigilância eletrónica até à data estabelecida para o início do funcionamento, em pleno, do novo sistema de vigilância eletrónica, ao abrigo do novo contrato decorrente do concurso público citado.

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