Portaria n.º 486/2016
Data de publicação | 14 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça |
Portaria n.º 486/2016
O Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, consagram a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância, também designada por vigilância eletrónica, como medida alternativa à prisão preventiva, à execução da pena de prisão e como adaptação à liberdade condicional.
A Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância, prevê a vigilância eletrónica como uma forma de controlo de agressores no âmbito do crime de vigilância doméstica e da proteção das vítimas.
Desde a sua implementação, em 2002, e com referência a 31 de agosto de 2016, foram monitorizados cerca de 9.921 vigiados através do sistema de vigilância eletrónica. Todos os estudos produzidos têm evidenciado que a utilização de meios eletrónicos de controlo à distância constitui uma forma rigorosa de controlo contínuo do cumprimento da decisão judicial, proporcionando aos tribunais um instrumento eficaz para executar as suas decisões com vantagens no que respeita à ressocialização do agente e a manutenção dos seus laços familiares. Ao mesmo tempo permite aliviar a pressão existente sobre o sistema prisional, garantindo níveis elevados de proteção às vítimas.
O funcionamento de modo contínuo dos meios eletrónicos de controlo à distância no âmbito penal é, portanto, uma obrigação do Estado, que tem de ser assegurada para que as decisões judiciais possam ser regularmente executadas e a legislação penal e processual penal cumprida, estando por isso em causa um interesse essencial do Estado e a sua defesa.
O procedimento de concurso público lançado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (doravante DGRSP) nos termos aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2015 de 21 de dezembro de 2015 foi objeto de adjudicação em 24 de agosto de 2016 mas alvo de uma ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual, visando a impugnação do ato de adjudicação.
Esta ação suspende todos os efeitos do ato impugnado, tendo, por isso, a DGRSP apresentado, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, incidente de levantamento de suspensão.
Todavia, é necessário acautelar a continuidade do fornecimento do sistema de vigilância eletrónica até à data estabelecida para o início do funcionamento, em pleno, do novo sistema de vigilância eletrónica, ao abrigo do novo contrato decorrente do concurso público citado.
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