Portaria n.º 480/2020

Data de publicação06 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação

Portaria n.º 480/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de regularização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras.

Através da Portaria n.º 345/2018, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ficou autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais, para o período de três anos, decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras, até ao montante máximo de

(euro) 3 000 000,00 (três milhões de euros).

Devido a constrangimentos processuais, o procedimento pré-contratual apenas ficou concluído em 2019, o que atrasará o início da execução do contrato de empreitada acima referenciado.

Assim, urge proceder a um reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 345/218, de 1 de junho, sendo que da presente revisão resulta a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos e não autorizados, bem como a supressão dos encargos correspondentes aos anos de 2018 e 2019, mantendo-se, no entanto, o encargo global a executar em relação ao inicialmente estimado e autorizado pela mencionada portaria, circunstâncias que pressupõem a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da respetiva tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica de Freiria, no concelho de Torres Vedras, até ao montante máximo de (euro) 3 000 000,00...

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