Portaria n.º 467/2017

Data de publicação13 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 467/2017

O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de recolha, distribuição, lavagem, tratamento e locação de roupa e fardamento, celebrando o correspondente contrato pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 800.100,00 EUR (oitocentos mil e cem euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de recolha, distribuição, lavagem, tratamento e locação de roupa e fardamento.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018 - 266.700,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 266.700,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020 - 266.700,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

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