Portaria n.º 464/2021

Data de publicação26 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Administração Interna

Portaria n.º 464/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas de informação Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT) e Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA).

Por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 30 de março de 2021, nos termos da delegação de competência constante do Despacho n.º 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho n.º 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de desmaterialização documental de processos nos sistemas SCOT e SIGA, por um período de doze meses, até ao montante máximo de (euro) 301.440,00 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:

a) 2021: (euro) 226.080,00 (duzentos e vinte seis mil e oitenta euros);

b) 2022: (euro) 75.360,00 (setenta e cinco mil trezentos e sessenta euros).

Contudo, face à necessidade de assegurar os trâmites inerentes a um concurso público internacional, a adjudicação foi proferida em julho de 2021, pelo que se verifica a necessidade de reescalonar os encargos plurianuais anteriormente aprovados, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece de portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela.

Considerando que o contrato de aquisição a celebrar terá o valor de (euro) 195.935,69 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, 35 % abaixo do preço base do concurso e dos encargos plurianuais aprovados pela Secretária de Estado da Administração Interna, em 30 de março de 2021, procede-se também ao acerto dos encargos a assumir.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta...

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