Despacho n.º 6989/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Despacho n.º 6989/2020

Sumário: Compromissos plurianuais.

1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa a obtenção da autorização do respetivo membro do Governo da tutela prevista no n.º 2 do artigo 11.º acima referido.

3 - As entidades da administração central estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

4 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali...

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