Portaria n.º 460/2017

Data de publicação07 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 460/2017

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.

No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de segurança foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando a área governativa da Administração Interna estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende celebrar, com a Câmara Municipal de Alcanena, um contrato interadministrativo de cooperação, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção do Posto Territorial da GNR de Lagos, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, Secretaria-Geral da Administração Interna.

A celebração do contrato interadministrativo de cooperação com o Município de Lagos, inerente construção do Posto Territorial da GNR implica a realização de despesas em vários anos económicos.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo Ministro da Administração Interna, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto...

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