Portaria n.º 450/2016

Coming into Force24 Novembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação23 Novembro 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente - Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 450/2016

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Ambiente, enquanto entidade agregadora, propõe-se proceder à abertura de procedimento ao abrigo do Acordo Quadro (AQ - ENE) - 2015 da ESPAP, I. P., para a aquisição centralizada do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental para as entidades vinculadas do Ministério, entre as quais figuram as seguintes entidades: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) e Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU).

De acordo com o disposto na Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, revista pela Portaria n.º 103/2011, de 14 de março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e com o n.º 4 do artigo 8.º do regulamento n.º 330/2009, de 30 de julho, as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas devem adquirir bens e serviços ao abrigo dos Acordos Quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março de 2016, e pelo Ministro do Ambiente, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., autorizados a assumir a repartição de encargos orçamentais abaixo indicados, até ao...

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