Portaria n.º 429/2017

Coming into Force23 Novembro 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação22 Novembro 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 429/2017

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

Na prossecução da missão acima identificada, são atribuições da AMA, I. P. «gerir e desenvolver redes de lojas para os cidadãos e para as empresas, em sistemas de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede» conforme artigo 3.º n.º 2 alínea b) do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro.

Neste âmbito, a AMA, I. P., para além das Lojas do Cidadão (LC), dos Espaços Empresa (EE), dos Espaços do Cidadão (EC), do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA2020), da gestão do Portal e Mapa do Cidadão é também responsável pela gestão e operacionalização do Centro de Contacto para as áreas do Cidadão (CCC), da Empresa (CCE), dos Espaços do Cidadão (CCEC) e do SAMA (CCSAMA).

Considerando a sua estratégia de prestação de serviços multicanal ao Cidadão, aos Mediadores de Cidadania, aos Agentes Económicos e Entidades da Administração Pública, a AMA, I. P. para além de disponibilizar uma rede de atendimento presencial, disponibiliza também diferentes números de atendimento telefónico e endereços de correio eletrónico, através dos quais se pode obter informações sobre um conjunto de matérias de diferente natureza, sem precisar de se preocupar em identificar a entidade prestadora de serviço ou registar vários números de telefone e endereços de correio eletrónico.

Por forma a dar resposta a estes desafios, verifica-se a necessidade de desenvolver, em regime de outsourcing as atividades inerentes ao Centro de Contacto para as áreas acima identificadas, nomeadamente no que ao atendimento telefónico e por correio eletrónico diz respeito. Pretende fazê-lo mediante a celebração de um contrato para vigorar nos anos de 2018 e 2019.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º...

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