Portaria n.º 370/2015 - Diário da República n.º 205/2015, Série I de 2015-10-20

Portaria n.º 370/2015

de 20 de outubro

O Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 14 de setembro e 10/2015, de 16 de janeiro, entre outras importantes medidas de eliminação e simplificação de atos no setor do registo comercial e dos atos notariais conexos, criou a informação empresarial simplificada (IES).

Com a IES é possível entregar informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes: entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP), evitando que as empresas tenham de prestar informação materialmente idêntica a diferentes entidades públicas e por vias distintas.

Na sequência das recentes alterações ao Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, por via da publicação do Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) passou a

integrar o grupo de entidades perante as quais são cumpridas as obrigações legais contidas na IES. Em resultado disso, e em concretização do quadro legal estabelecido pelo referido decreto -lei, importa agora regulamentar e atualizar a forma através da qual o Ministério das Finanças disponibilizará a informação respeitante à IES, que tenha de ser enviada ao Ministério da Justiça e, bem assim, a forma de envio da correspondente informação ao INE, ao BdP e à DGAE.

Em paralelo, importa igualmente atualizar os termos em que as entidades obrigadas a submeter a declaração procedem à transmissão eletrónica dos dados, à semelhança do que já se encontrava definido na Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril, agora revogada.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças, da Justiça e pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional, e da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 14 de setembro e 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os...

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