Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 499/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 8/2007, de 17 de Janeiro, entre outras importantes medidas de eliminaçáo e simplificaçáo de actos no sector do registo comercial e dos actos notariais conexos, criou a informaçáo empresarial simplificada (IES).

A IES constitui a nova forma de entrega de informaçáo de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando, num único acto, o cumprimento de quatro obrigaçóes legais diferentes - entrega da declaraçáo anual de informaçáo contabilística e fiscal, registo da prestaçáo de contas, prestaçáo de informaçáo de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestaçáo de informaçáo relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal - e dessa forma evitando que as empresas tenham de prestar informaçáo material-mente idêntica a diferentes entidades públicas por quatro vias distintas.

A entrega da IES por parte das entidades obrigadas a cumprir aquelas quatro obrigaçóes legais assenta no envio da correspondente informaçáo ao Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública, por transmissáo electrónica de dados. Na sequência da aprovaçáo, através da Portaria n.o 208/2007, de 16 de Fevereiro, do modelo declarativo da IES e respectivos anexos, importa agora, em concretizaçáo do quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 8/2007, de 17 de Janeiro, definir os termos da transmissáo electrónica daqueles anexos por parte das entidades obrigadas a submetê-los.

Em paralelo, importa igualmente regulamentar a forma através da qual será disponibilizada, pelo Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública, a informaçáo que tenha de ser enviada ao Ministério da Justiça e, bem assim, a forma de envio da correspondente informaçáo ao INE e ao Banco de Portugal.

Foi ouvida a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o, no n.o 2 do artigo 6.o e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.o

Envio da informaçáo empresarial simplificada

1 - O envio da informaçáo empresarial simplificada (IES) por parte das entidades obrigadas ao cumprimento das obrigaçóes legais previstas no n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 8/2007, de 17 de Janeiro, é feito por transmissáo electrónica de dados.

2 - O disposto nos artigos 2.o a 4.o é aplicável à...

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