Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série I de 2015-02-11

Lei n.º 10/2015

de 11 de fevereiro

Alteração da denominação da «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, para «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa»

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia denominada «União das Freguesias de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa», no município de Mêda, passa a designar -se «Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa».

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT