Portaria n.º 340/2020
Data de publicação | 03 Abril 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Finanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde |
Portaria n.º 340/2020
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 625 977,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o sector da biologia molecular.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para o sector da biologia molecular, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço, pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 625 977,22 EUR (seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e sete euros e vinte e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para o sector da biologia molecular.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 157 597,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 208 028,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 228 831,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 31 519,51 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO