Portaria n.º 311/2020

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 311/2020

Sumário: Autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos a arrendamento não habitacional.

Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II (TNDMII) é responsável pela conservação de espólio documental e artístico de elevado valor cultural;

Considerando que para a sua conservação se torna necessária a celebração de contrato de arrendamento relativo a imóvel adequado àquela conservação;

Considerando que desde 1988 tem este teatro mantido contrato de arrendamento de armazém situado no Cacém;

Considerando a transferência da propriedade daquele armazém e a consequente necessidade de celebração de novo contrato de arrendamento;

Considerando que as condições obtidas para a celebração do novo contrato de arrendamento se revelam adequadas ao interesse público subjacente;

Considerando que é assim necessário proceder a assunção de um encargo plurianual em anos diferentes do da execução da despesa.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo da Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativo ao arrendamento não habitacional, no montante total de (euro) 231 300,00 (duzentos e trinta e um mil e trezentos euros):

Em 2020: 23 130,00 (euro);

Em 2021: 23 130,00 (euro);

Em 2022: 23 130,00 (euro);

Em 2023: 23 130,00 (euro);

Em 2024: 23 130,00 (euro);

Em 2025: 23 130,00 (euro);

Em 2026: 23 130,00 (euro);

Em 2027: 23 130,00 (euro);

Em 2028: 23 130,00 (euro);

Em 2029: 23 130,00 (euro).

Artigo 2.º

Os encargos para o ano de 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento geral do TNDMII.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de...

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