Portaria n.º 311/2020
Data de publicação | 27 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 311/2020
Sumário: Autoriza o Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos a arrendamento não habitacional.
Considerando que o Teatro Nacional D. Maria II (TNDMII) é responsável pela conservação de espólio documental e artístico de elevado valor cultural;
Considerando que para a sua conservação se torna necessária a celebração de contrato de arrendamento relativo a imóvel adequado àquela conservação;
Considerando que desde 1988 tem este teatro mantido contrato de arrendamento de armazém situado no Cacém;
Considerando a transferência da propriedade daquele armazém e a consequente necessidade de celebração de novo contrato de arrendamento;
Considerando que as condições obtidas para a celebração do novo contrato de arrendamento se revelam adequadas ao interesse público subjacente;
Considerando que é assim necessário proceder a assunção de um encargo plurianual em anos diferentes do da execução da despesa.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo da Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativo ao arrendamento não habitacional, no montante total de (euro) 231 300,00 (duzentos e trinta e um mil e trezentos euros):
Em 2020: 23 130,00 (euro);
Em 2021: 23 130,00 (euro);
Em 2022: 23 130,00 (euro);
Em 2023: 23 130,00 (euro);
Em 2024: 23 130,00 (euro);
Em 2025: 23 130,00 (euro);
Em 2026: 23 130,00 (euro);
Em 2027: 23 130,00 (euro);
Em 2028: 23 130,00 (euro);
Em 2029: 23 130,00 (euro).
Artigo 2.º
Os encargos para o ano de 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento geral do TNDMII.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
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