Portaria n.º 307/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 307/2016

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que sob superintendência e tutela do respetivo ministro, prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

No âmbito das atribuições, previstas nas alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho, o ICNF, I. P., desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, apoia a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garante o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Por sua vez, o ICNF, I. P. assegura também, a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação, e ainda a promoção da criação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural.

Pelo que, considerando a necessidade de promover a contratação de serviços para elaboração de planos de gestão para designação de zonas especiais de conservação (ZEC), e a circunstância de se prever encargos, em mais de um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado das...

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